A Triunfo (TPIS3) e sua controlada Concer – Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio S.A. foram intimadas em 22 de julho de 2024 de uma decisão judicial proferida em sede de Embargo de Declaração à Sentença, pela 1ª Vara Federal de Petrópolis.
A decisão acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público Federal, esclarecendo que veda qualquer medida de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em decorrência da nulidade do 12º Termo aditivo, assim como também veda a prorrogação contratual.
Além disso, acolheu parcialmente os pedidos da ANTT e União, determinando que o prazo de 60 dias para encerramento da concessão e saída da CONCER, proferido na Sentença Inicial, seja substituído por revisão da tarifa de pedágio feita pela ANTT.
Foi determinada a revisão da tarifa de pedágio pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no trecho concedido, limitada à manutenção operacional da rodovia e serviços de socorro, desconsiderando componentes relativos ao contrato de concessão originário, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$100.000,00.
A Triunfo e a Concer informaram que estão avaliando as implicações dessas decisões e tomarão todas as medidas necessárias para garantir a segurança jurídica e o respeito ao ato jurídico perfeito já confirmado por diversas decisões judiciais, visando proteger os interesses de seus acionistas e usuários.







