A EcoRodovias (ECOR3) informou nesta segunda-feira, 24 de junho de 2024, que sua controlada direta EcoRodovias Concessões e Serviços S.A. e sua controlada indireta Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. celebraram o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão firmado com a União, por intermédio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O Termo Aditivo prorroga em mais 180 dias a suspensão de eficácia do Terceiro Termo Aditivo, que estabeleceu as condições de prestação dos serviços e as responsabilidades das partes durante o período de relicitação da BR-101/ES/BA. A prorrogação ocorreu devido à necessidade de conclusão da solução consensual objeto do processo nº 033.444/2023-4, atualmente em apreciação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Caso essa alternativa seja viabilizada, com a formalização da solução pelo TCU, o Terceiro Termo Aditivo será extinto e realizado um novo termo aditivo de otimização e readequação do Contrato de Concessão. Caso contrário, será dado seguimento ao processo de relicitação previsto no Termo Aditivo.
Eventuais efeitos econômicos e financeiros decorrentes do processo de relicitação serão reconhecidos nas demonstrações financeiras quando do início da vigência do Termo Aditivo. A Eco101 permanecerá operando o trecho concedido, preservando o interesse e a segurança dos usuários da Rodovia BR-101/ES/BA.
A EcoRodovias manterá a sociedade e o mercado atualizados sobre este tema e reitera seu compromisso com a continuidade e segurança dos serviços essenciais aos usuários.







