A Cogna (COGN3) anunciou na data de 21 de junho de 2024 que realizará o resgate antecipado facultativo total das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória, em série única, para distribuição pública com esforços restritos, da 6ª emissão da companhia.
O resgate antecipado total das debêntures ocorrerá em 26 de junho de 2024. Na ocasião, os debenturistas receberão o Valor Nominal Unitário acrescido da remuneração calculada pro rata temporis por dias úteis decorridos desde a primeira data de integralização ou da respectiva última data de pagamento da remuneração, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento do resgate antecipado.
Além disso, os debenturistas também terão direito a receber eventuais encargos moratórios devidos e não pagos até a data do referido resgate, se houver, acrescidos de um prêmio de 0,30% incidente sobre a soma dos valores citados, conforme previsto na escritura de emissão das debêntures.
Após o resgate antecipado total, as debêntures serão canceladas pela Cogna (COGN3). A operação seguirá os procedimentos adotados pela B3.







