A Casas Bahia (BHIA3) informou em 19 de junho de 2024 que a Justiça homologou integralmente seu plano de recuperação extrajudicial, julgando improcedentes as impugnações apresentadas anteriormente. Com a homologação, o reperfilamento das dívidas financeiras quirografárias decorrentes das debêntures e CCBs novadas pelo plano tornou-se efetivo e vinculante para todos os credores financeiros da empresa, conforme a Lei 11.101/05.

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O cronograma de pagamentos estabelecido no plano prevê carência de 24 meses para pagamento de juros e de 30 meses para pagamento de principal, além de prazo total de amortização de 78 meses (6,5 anos), com remuneração de CDI + 1,0% a 1,5%. Essa repactuação impactará positivamente o serviço da dívida financeira da Casas Bahia.

Em cumprimento ao plano, a empresa procederá agora com sua 10ª emissão de debêntures, em substituição às dívidas financeiras quirografárias sujeitas e novadas pelo plano, nos termos e prazos ali estabelecidos.

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