A Oi (OIBR3, OIBR4) informou que, em 17 de junho de 2024, a Corte de Falência dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York proferiu uma decisão deferindo a medida interposta pela companhia e suas subsidiárias para conferir plenos efeitos e eficácia ao Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em assembleia geral realizada nos dias 18 e 19 de abril de 2024, homologado em 28 de maio de 2024.
A decisão autoriza a realização das etapas necessárias para a consumação do Plano de Recuperação Judicial. Ela também dispensa a oferta e venda de valores mobiliários distribuídos no contexto do plano de requisitos de registro dos Estados Unidos que seriam aplicáveis.
A companhia informou que a íntegra da decisão será disponibilizada para download nos seus websites (www.oi.com.br/ri e www.recjud.com.br) e no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), sendo que providenciará a tradução para o português assim que possível.
A Oi está em recuperação judicial desde 20 de junho de 2016, após acumular uma dívida bilionária. O Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em abril de 2024 é considerado um marco importante para a reestruturação da companhia e sua saída do processo de recuperação judicial.







