A Telefônica Brasil (VIVT3) informou em 24 de maio de 2024 que, no dia anterior, a comissão de negociação formada no âmbito do Processo n° 036.366/2023-4 alcançou entendimento sobre a proposta de termos e condições para o Acordo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para instrumento de Autorização ("Acordo").

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O acordo visa a adaptação do regime de concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para autorização, a ser celebrado pela companhia com a Anatel, TCU e Ministério das Comunicações. A proposta compreende o encerramento de processos administrativos e judiciais sobre a concessão do STFC, a desistência do procedimento arbitral movido pela companhia contra a Anatel, a assunção de compromissos voltados ao interesse público a serem realizados em até 10 anos e a garantia de manutenção do serviço de telefonia fixa em determinadas localidades até 2028.

A proposta dos termos e condições do referido Acordo está sujeita à obtenção das aprovações necessárias, conforme governança das partes, incluindo os ritos procedimentais previstos na Instrução Normativa TCU n° 91/2022 e a avaliação pelo Plenário do Tribunal de Contas da União. No caso da Telefônica Brasil, a proposta está sujeita à aprovação de sua Administração.

A companhia se comprometeu a manter seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre o andamento do tema.

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