A Romi (ROMI3) informou que recebeu em 23 de outubro de 2026 notificação do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá sobre pedido de instauração de procedimento arbitral apresentado pela GE Energias Renováveis Ltda., envolvendo pretensões indenizatórias às quais a GE atribuiu valor estimado de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares). Segundo a companhia, esse valor foi estimado unilateralmente pela GE e, considerando o estágio inicial do procedimento, não representa obrigação reconhecida pela Romi.
No contexto da mesma relação comercial com a GE, a Romi informou que ajuizou, em julho de 2026, ação judicial de cobrança contra a GE, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara d’Oeste, para cobrança de créditos que entende serem devidos, no valor de R$ 28.325.585,81 (vinte e oito milhões, trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos), atualizado até 31 de agosto de 2026 pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A companhia afirmou ainda que, segundo avaliação sua e de seus assessores, as pretensões apresentadas pela GE carecem de fundamento jurídico e não encontram amparo nos instrumentos contratuais aplicáveis. A Romi declarou que adotará as medidas cabíveis para a defesa de seus interesses e, respeitando as regras de confidencialidade do procedimento arbitral, manterá seus acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes.






