Na terça-feira, 20 de outubro de 2026, a Companhia Brasileira de Distribuição (GPA, PCAR3) teve publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional a sentença que, em 7 de outubro de 2026, homologou o Plano de Recuperação Extrajudicial da companhia, conforme aditado em 5 de maio de 2026, nos termos da Lei nº 11.101/05.

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Essa homologação já havia sido comunicada ao mercado em 7 de outubro, quando o GPA detalhou o plano de recuperação extrajudicial, incluindo o montante total de R$ 4,568 bilhões em créditos quirografários abrangidos e as opções de pagamento oferecidas aos credores, conforme fato relevante divulgado naquela data.

A data de publicação da sentença passa a ser a Data de Homologação para fins do Plano, a partir da qual contam, entre outros, os seguintes prazos: até 30 dias corridos para a disponibilização dos Novos Recursos pelos credores que optaram por aportá-los; até 30 dias corridos para o aditamento dos instrumentos originais pelos credores titulares de créditos em moeda estrangeira que tenham feito essa opção; e até 60 dias corridos para a emissão e entrega das Novas Debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) Emissão A e das Novas Debêntures Emissão B, conforme a Cláusula 10.1.5 do Plano.

Para viabilizar a emissão e a entrega das Novas Debêntures em substituição aos títulos atualmente detidos pelos credores, a B3 seguirá com os procedimentos de bloqueio, em seus registros e em sua custódia, dos títulos representativos dos Créditos Sujeitos – Mercado de Capitais: as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização. Após o bloqueio, a B3 não processará qualquer operação de negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos, que permanecerão indisponíveis até sua substituição pelas Novas Debêntures.

A Companhia Brasileira de Distribuição informou que manterá seus acionistas e o mercado atualizados sobre a implementação do Plano de Recuperação Extrajudicial, conforme exigido pela regulamentação aplicável.

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Grupo Pão de Açucar - GPAPCAR3