Nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Unifique Telecomunicações (FIQE3) informou que recebeu em 15 de outubro de 2026, após o encerramento do pregão, pedido de acionistas que detêm em conjunto mais de 10% das ações em circulação para convocação de assembleia especial de titulares de ações em circulação, nos termos do artigo 4º-A da Lei das Sociedades por Ações, a fim de deliberar sobre a realização de nova avaliação para determinar o valor das ações ordinárias da companhia no âmbito da oferta pública unificada de aquisição de ações anunciada em 2 de outubro de 2026, voltada à conversão do registro de companhia aberta da categoria “A” para “B” e à saída do Novo Mercado.

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Segundo o fato relevante, o Conselho de Administração da Unifique reunir-se-á oportunamente para apreciar o pedido, cuja íntegra consta como anexo ao comunicado, e deliberar sobre a convocação da assembleia especial.

Em decorrência do pedido de convocação dessa assembleia especial, o processo de registro da oferta pública de aquisição de ações perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encontra-se suspenso a partir da data do fato relevante, com base no artigo 40, inciso I, da Resolução CVM 215.

No anexo encaminhado à companhia e à CVM, os acionistas requerentes, que somam mais de 10% do total de ações ordinárias em circulação, detalham fundamentos de convicção sobre falhas e imprecisões no laudo de avaliação elaborado pela Apsis Consultoria Empresarial Ltda., incluindo questionamentos sobre o custo do capital próprio, a carteira de empresas comparáveis, a utilização de múltiplos por assinante e EV/EBITDA (valor da empresa dividido pelo EBITDA, que é o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização), a adoção do preço médio ponderado por volume (VWAP) de 12 meses como critério de preço justo e as premissas usadas no fluxo de caixa descontado.

Os acionistas também registram no documento que se reservam o direito de convocar a assembleia geral especial de titulares de ações em circulação caso o pedido não seja atendido pela companhia no prazo de oito dias previsto no artigo 4º-A da Lei das Sociedades por Ações.

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