Na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, a Fleury S.A. (FLRY3) aprovou a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio) no valor bruto de R$ 0,40073265756 por ação, excluídas as ações em tesouraria, referentes ao exercício social a encerrar em 31 de dezembro de 2026. O montante total do provento será de R$ 217.848.775,05, já considerado para cumprimento do dividendo mínimo obrigatório do período.
Terão direito ao JCP os acionistas posicionados ao fim do pregão de 11 de agosto de 2026, na B3. A partir de 12 de agosto de 2026, as ações da companhia passarão a ser negociadas na condição "ex-JCP".
O pagamento do JCP ocorrerá em 2 de outubro de 2026. O valor distribuído estará sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à alíquota de 17,5%, exceto para acionistas que comprovarem condição de isentos ou imunes, ou domiciliados em países ou jurisdições com alíquota diferente prevista em lei.
Para os acionistas com ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, os valores serão creditados conforme os procedimentos da própria B3, por meio dos agentes de custódia. Os demais acionistas receberão o pagamento conforme cadastro no Banco Bradesco S.A., sendo necessária a atualização de dados cadastrais diretamente em agência do banco, quando for o caso.








