A Copasa (CSMG3) anunciou nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026, a celebração de novos contratos de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios de Contagem e Betim, que juntos respondem por aproximadamente 9,3% da receita da companhia. Os contratos, firmados com base no novo marco legal do saneamento básico, terão vigência até 2073.
Segundo a Copasa, os contratos adotam um modelo regulatório definido em contrato, com regras voltadas a dar maior previsibilidade regulatória e financeira, assegurar os investimentos necessários à universalização dos serviços, remunerar adequadamente os investimentos realizados e preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Os novos contratos preveem repasses da Copasa aos municípios para obras de infraestrutura ligadas à canalização e ao tratamento de fundos de vale, no total de R$ 520 mi em até 10 anos, seguindo cronogramas contratuais. Desse montante, R$ 270 mi serão destinados a Contagem e R$ 250 mi a Betim, e todos os valores efetivamente repassados serão incorporados à Base de Remuneração Regulatória (BRR).
Entre as regras regulatórias definidas estão a adoção de metodologia pré-impostos para cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC), aplicado à remuneração da BRR, e o uso do método Rolling Forward para atualização periódica da base regulatória de ativos, com preservação de base blindada e reconhecimento de investimentos prudentes. Há ainda atualização anual da base incremental de ativos com reflexos tarifários, reconhecimento regulatório de ativos ligados à prestação dos serviços, inclusive de parcerias, e compartilhamento gradual de ganhos de eficiência operacional com os usuários ao longo dos ciclos tarifários.
Em linha com a legislação estadual que trata da regionalização do saneamento em Minas Gerais, Contagem e Betim assumiram o compromisso de adotar as medidas necessárias para adesão à Unidade Regional de Abastecimento de Água Potável, Esgotamento Sanitário e Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas (URAED 1), observando prazos e condições previstos em lei.







