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Na terça-feira, 28 de julho de 2026, a Paranapanema (PMAM3), em recuperação judicial, informou o cancelamento da 9ª e da 10ª emissões de debêntures conversíveis em ações (debêntures que podem ser trocadas por ações), da espécie quirografária, em série única e para colocação privada, que seriam destinadas exclusivamente aos acionistas da companhia.
As duas emissões de debêntures haviam sido aprovadas pelo conselho de administração em 6 de maio de 2026 e posteriormente aditadas em 22 de junho de 2026 e 13 de julho de 2026. As características dessas emissões constam nas respectivas escrituras e em aviso aos acionistas divulgado em 12 de maio de 2026.






