A construtora Trisul (TRIS3) anunciou em 6 de maio de 2024 o pagamento da 1ª (primeira) parcela dos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao resultado de 2023 e da 1ª (primeira) parcela dos dividendos adicionais com base nas reservas de lucros da companhia registradas em 31 de dezembro de 2023.

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O valor da 1ª parcela dos dividendos obrigatórios é de R$ 14.710.801,5650, equivalente a R$ 0,08077863132 por ação ordinária, desconsiderando as ações em tesouraria. A data-base para recebimento desses dividendos foi 24 de abril de 2024, sendo que as ações da Trisul passaram a ser negociadas "ex-dividendos" a partir de 25 de abril de 2024.

Já o valor da 1ª parcela dos dividendos adicionais é de R$ 3.289.198,4350, equivalente a R$ 0,01806135081 por ação ordinária, desconsiderando as ações em tesouraria. A data-base para recebimento desses dividendos foi 29 de abril de 2024, sendo que as ações da companhia passaram a ser negociadas "ex-dividendos" a partir de 30 de abril de 2024.

Os pagamentos serão realizados integralmente em moeda corrente nacional no dia 22 de maio de 2024. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento. O recebimento dos dividendos é isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

A segunda e última parcela dos dividendos obrigatórios e adicionais, com os valores remanescentes, ocorrerá até 30 de setembro de 2024, conforme deliberado e anteriormente informado pela Trisul.

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