A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos (ONCO3) informou nesta terça-feira, 14 de julho de 2026, que em 13 de julho de 2026 distribuiu pedido de recuperação extrajudicial para criar um ambiente jurídico estável para negociar a reestruturação e o reperfilamento de dívidas financeiras quirografárias no montante aproximado de R$ 5,1 bi, além de outros créditos intercompany, chamados de Créditos Abrangidos.

Na mesma data do comunicado, a companhia conta com adesão expressa ao plano de credores titulares de aproximadamente 37% dos Créditos Abrangidos, percentual suficiente para o ajuizamento da recuperação extrajudicial. A empresa dispõe de prazo de 90 dias, a partir do processamento do pedido, para alcançar o percentual mínimo necessário à homologação judicial do plano, o que vinculará 100% dos Créditos Abrangidos aos novos termos de pagamento.

O plano de recuperação poderá envolver, ainda que não necessariamente, a capitalização da Oncoclínicas pelos acionistas, a conversão de parte dos créditos em participação acionária, a substituição de parte dos créditos por novas dívidas e o alongamento do cronograma de amortização dos Créditos Abrangidos.

A Oncoclínicas destacou que a recuperação extrajudicial não abrangerá obrigações operacionais correntes com clientes, fornecedores e outros parceiros de negócios, que seguirão sendo pagas normalmente nos respectivos vencimentos. Segundo a empresa, as operações continuam sendo conduzidas normalmente no atendimento a clientes, fornecedores e colaboradores.

Como parte das medidas de reestruturação financeira, a controlada Centro Paulista de Oncologia S.A. rescindiu contrato de locação atípico na modalidade built-to-suit relativo a imóvel na Avenida Angélica, em São Paulo, gerando multa estimada em R$ 76 mi, incluída na lista de Créditos Abrangidos. Já a controlada Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia – CEBROM Ltda. rescindiu contrato de locação atípico built-to-suit referente a um pretendido hospital em Goiânia, cuja multa está sendo apurada e ainda é incerta e ilíquida. O pedido de recuperação extrajudicial foi aprovado por unanimidade pelo conselho de administração e será submetido à ratificação em assembleia geral extraordinária.

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