A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos (ONCO3) informou em fato relevante de quarta-feira, 1 de julho de 2026, que a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM concluiu, em processo administrativo iniciado em 2025, que o fundo Josephina III Fundo de Investimento em Participações não é obrigado a realizar a oferta pública de aquisição de ações (OPA) prevista no artigo 39 do estatuto da companhia. A análise considerou a reorganização societária divulgada em comunicado ao mercado de 4 de novembro de 2024.
Segundo o documento, o entendimento da área técnica da CVM pode ser objeto de recurso ao colegiado da autarquia, conforme previsto em norma específica. A Oncoclínicas afirma que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre eventuais desdobramentos relevantes relacionados a esse processo.







