A Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. (ONCO3) informou na terça-feira, 29 de setembro de 2026, que foi citada para contestar uma Ação Civil Pública movida contra a companhia e a Anbima – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, que tramita na 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo.

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Na ação, a associação autora pede a condenação solidária da Oncoclínicas e da Anbima a indenizar acionistas atuais e ex-acionistas que adquiriram ações no IPO ou no mercado secundário, pelo valor equivalente ao preço que seria assegurado na oferta pública de aquisição de ações (OPA) prevista no artigo 39, parágrafo 1º, do estatuto social, a ser apurado em liquidação por arbitramento e revertido aos investidores na proporção de seu prejuízo.

Além disso, a ação requer a condenação ao pagamento de R$ 50.000 por acionista ou ex-acionista, ou de valor a ser arbitrado pelo juízo, destinado ao Fundo Estadual de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, com base no artigo 13 da Lei nº 7.347/1985.

Segundo a Oncoclínicas, até o momento não houve decisão de mérito sobre os pedidos, e a companhia está no prazo de contestação, afirmando que adotará as medidas cabíveis para sua defesa. A empresa declarou que manterá os acionistas e o mercado informados sobre desdobramentos relevantes do processo.

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