O Banco do Brasil (BBAS3) informou nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, que o Tribunal de Contas da União publicou o Acórdão 1553/2026, no qual não apresentou objeção ao pedido do banco para repactuar o cronograma de devolução do Instrumento Híbrido de Capital e Dívida (IHCD) contratado com o Tesouro Nacional. O comunicado integra o conjunto de ações prudenciais adotadas desde 2025, alinhadas ao Plano de Capital de médio prazo do Banco do Brasil.

Com a decisão, o saldo remanescente de R$ 4,1 bi passa a ser amortizado em duas parcelas anuais de R$ 100 mi, em julho de 2026 e julho de 2027, uma parcela de R$ 1 bi em julho de 2028 e uma última parcela de R$ 2,9 bi em julho de 2029.

Segundo o banco, a medida faz parte de um conjunto de ações que inclui, entre outras iniciativas, a redução do payout para 30% em 2025 e 2026. Como efeito estimado, haverá preservação de 7 pontos-base de Capital Principal tanto em 2026 quanto em 2027, enquanto em 2028 e 2029 o consumo de capital projetado é de 8 e 21 pontos-base, respectivamente.

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