Na segunda-feira, 22 de junho de 2026, a Paranapanema (PMAM3), em recuperação judicial, informou que seu conselho de administração aprovou a celebração do 1º termo aditivo das escrituras da 9ª e da 10ª emissões de debêntures (títulos de dívida) conversíveis em ações, ambas da espécie quirografária e em série única, para colocação privada. O objetivo é formalizar a prorrogação dos prazos de subscrição pelos investidores, que passam a valer até 13 de julho de 2026, inclusive.

Como efeito dessa prorrogação, os prazos para integralização das debêntures eventualmente subscritas nesse período também foram ajustados para as 12h de 14 de julho de 2026. Segundo a companhia, todos os demais termos e condições das escrituras de emissão permanecem inalterados e em pleno vigor.

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