A Petrobras (PETR4) aprovou em reunião do conselho de administração realizada em 1º de junho de 2026 a adesão, no ano de 2026, à nova subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 por litro comercializado. A subvenção foi instituída pela Medida Provisória (MP) nº 1.363, de 30 de maio de 2026, com o objetivo de estabilizar preço e oferta do combustível no mercado interno diante do choque de oferta decorrente do conflito bélico no Oriente Médio.
Segundo a companhia, por ter caráter facultativo e potencial benefício, a adesão é considerada compatível com o interesse da Petrobras. A MP determina que a adesão à nova subvenção exige a interrupção das habilitações às subvenções econômicas ao óleo diesel rodoviário previstas nas MPs nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, sem prejuízo do direito ao recebimento dos valores já devidos com base nessas medidas.
A Petrobras informou ainda que a adesão à subvenção da MP nº 1.363/2026 é complementar à adesão anteriormente autorizada pela MP nº 1.358/2026, de 13 de maio de 2026, que prevê subvenção de R$ 0,35 por litro, equivalente a PIS/Cofins. Conforme quadro resumo, as habilitações às subvenções das MPs nº 1.340/2026 (até R$ 0,32 por litro, de 12/03 a 31/12) e nº 1.349/2026 (acréscimo de até R$ 0,80 por litro para produtores e até R$ 1,20 por litro para importadores, de 07/04 a 31/05) estão interrompidas, enquanto as subvenções das MPs nº 1.358/2026 (de 01/06 a 31/07) e nº 1.363/2026 (de 01/06 a 31/12) permanecem ativas.
A companhia destacou que mantém sua estratégia comercial, considerando participação de mercado, otimização dos ativos de refino e rentabilidade de forma sustentável, buscando evitar o repasse da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio aos preços internos. De acordo com a Petrobras, a adesão à nova subvenção preserva a flexibilidade na implementação dessa estratégia e a empresa afirma seguir comprometida com atuação responsável, equilibrada e transparente.








