A Hidrovias do Brasil (HBSA3) informou em 30 de abril de 2024 que os seus acionistas aprovaram, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada nesta data, a dispensa da obrigação da Ultrapar e/ou de pessoa que, direta ou indiretamente controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum da Ultrapar, de realizar uma oferta pública de aquisição das ações de emissão da Companhia em razão do atingimento de participação societária relevante na Hidrovias decorrente da Transação, e qualquer aumento de participação subsequente até o atingimento de participação societária igual a 40% do capital social da empresa.

Continua após o anúncio

Conforme deliberado, caso a Ultrapar venha a adquirir ou se torne titular de ações de emissão da Hidrovias ou de outros direitos sobre ações da empresa em quantidade superior a 40% do capital social, a Ultrapar ficará obrigada a realizar a oferta pública de aquisição de ações prevista no Artigo 45 do Estatuto Social da Companhia. Nesse caso, o percentual de participação relevante será interpretado como "superior a 40%", ao invés de "igual ou superior a 20%".

A aprovação ocorreu em continuidade ao Fato Relevante divulgado em 24 de março de 2024 e atendeu ao disposto na Resolução CVM nº 44/21 e no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76.

Publicidade
Tags:
Hidrovias do BrasilHBSA3