A Equatorial S.A. (EQTL3) informou que, na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de abril de 2026, não foi aprovada a proposta de alteração do estatuto social que reduziria o dividendo obrigatório de 25% para 1% do lucro líquido ajustado do exercício, por não ter sido atingido o quórum qualificado previsto em lei.
Com isso, o dividendo obrigatório da companhia permanece em 25% do lucro líquido ajustado, conforme o estatuto social em vigor. Como a redução do dividendo obrigatório não foi aprovada, também não será aplicável o direito de recesso previsto na legislação societária aos acionistas.
Segundo a empresa, os documentos relacionados à assembleia de 30 de abril de 2026 estão disponíveis na página de relações com investidores da Equatorial, assim como nos sites da CVM e da B3.








