A CPFL Energia (CPFE3) divulgou, em 29 de abril de 2024, o regimento interno que estabelece as regras para os comitês e comissões de assessoramento ao seu conselho de administração. De acordo com o documento, o conselho de administração da companhia é assessorado por 5 comitês permanentes: Comitê de Auditoria, Comitê de Partes Relacionadas, Comitê de Pessoas, Comitê de Finanças e Gestão de Riscos e Comitê de Estratégia, Crescimento, Inovação e ESG.
O regimento detalha a composição, mandato, atribuições e funcionamento de cada um desses comitês. Determina, por exemplo, que o Comitê de Partes Relacionadas deve ter maioria de membros independentes e que o Comitê de Auditoria terá um regimento interno próprio. Estabelece também que os comitês podem ter até 3 membros suplentes, com exceção do Comitê de Partes Relacionadas e Comitê de Auditoria.
Além dos comitês permanentes, o conselho de administração poderá criar comissões específicas sempre que necessário para assessorá-lo. As comissões serão quantas forem necessárias e funcionarão pelo período e moldes estabelecidos no momento de sua criação.
O regimento determina ainda que as responsabilidades aplicáveis aos administradores da companhia valem também para os membros dos comitês e comissões, incluindo o dever de observar a política de negociação de valores mobiliários e o código de ética da CPFL Energia.







