Na sexta-feira, 24 de abril de 2026, a Irani Papel e Embalagem (RANI3) aprovou a distribuição de dividendos no valor de R$ 0,259102569 por ação ordinária, com base nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2025. O total a ser distribuído é de R$ 59.723.457,94, considerando 230.501.219 ações ordinárias em circulação na data-base.

Terão direito aos dividendos os acionistas posicionados em 24 de abril de 2026, sendo que as ações da companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 27 de abril de 2026, inclusive.

O pagamento dos dividendos será realizado em 20 de maio de 2026, por meio do banco escriturador Itaú Corretora de Valores S.A., de acordo com o domicílio bancário informado por cada investidor. Acionistas com cadastro incompleto junto ao escriturador terão os valores liberados a partir do terceiro dia útil após a atualização dos dados.

Segundo a Lei nº 15.270/2025, investidores pessoas físicas residentes no Brasil que receberem da mesma empresa dividendos superiores a R$ 50.000 em um mesmo mês-calendário estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total distribuído no período. Para acionistas não residentes, lucros e dividendos serão tributados na fonte à alíquota de 10%, independentemente do montante recebido.

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