A CSN Mineração (CMIN3) aprovou na quinta-feira, 16 de abril de 2026, a destinação do lucro líquido do exercício de 2025 com distribuição de dividendos adicionais ao mínimo obrigatório no valor total de R$ 768.596.145,90, equivalente a R$ 0,14149297572 por ação ordinária.
Terão direito aos dividendos os acionistas posicionados ao fim do pregão da B3 em 16 de abril de 2026, data-base a partir da qual as ações da companhia serão negociadas ex-dividendos desde 17 de abril de 2026, inclusive.
O pagamento dos dividendos será realizado até 31 de dezembro de 2026, em data ou datas a serem informadas posteriormente pela companhia, sem correção monetária ou juros entre a data da declaração e a data do efetivo pagamento.
Os acionistas que mantêm ações em custódia fiduciária receberão os valores conforme os procedimentos adotados pela B3. Já os acionistas que não tiverem CPF/CNPJ ou dados bancários completos cadastrados terão os créditos efetuados em até três dias úteis após a regularização das informações em agências do Banco Bradesco.
Os dividendos não reclamados no prazo de três anos a partir do início do pagamento prescreverão e voltarão para a CSN Mineração, conforme a legislação em vigor.







