Na segunda-feira, 13 de abril de 2026, a Oi (OIBR3), em recuperação judicial, informou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu prorrogar por 60 dias, a partir de 20 de abril de 2026, a suspensão da exigibilidade das obrigações extraconcursais das empresas do Grupo Oi em processo de falência com continuação provisória das atividades.

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A decisão monocrática foi proferida pela relatora da 1ª Câmara de Direito Privado em agravos de instrumento interpostos por Itaú Unibanco e Banco Bradesco contra a sentença que converteu a recuperação judicial do Grupo Oi em falência.

O tribunal também manteve Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende na função de gestor judicial responsável pela liquidação de ativos e manutenção das operações do Grupo Oi durante o período de prorrogação.

O laudo de viabilidade deverá ser entregue pelo gestor judicial ao juízo da recuperação judicial em 20 de abril de 2026, data de início do novo prazo de suspensão das obrigações extraconcursais.

Segundo a companhia, a íntegra da decisão está disponível nos sites de relações com investidores da Oi e no sistema da CVM, e a empresa continuará informando o mercado sobre o andamento do processo de recuperação judicial.

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