O IRB Brasil Resseguros (IRBR3) aprovou, em reunião do conselho realizada em 31 de março de 2026, o crédito e pagamento de juros sobre capital próprio (JCP, Juros sobre Capital Próprio) referentes ao exercício social de 2026 no valor total de R$ 77.948.011,15, equivalentes a R$ 0,954977384591 por ação, sujeitos à retenção de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 17,5%, na quarta-feira, 1 de abril de 2026.

O JCP líquido de imposto será pago em três parcelas, sem atualização monetária, com os seguintes valores e datas: em 29 de maio de 2026, no montante bruto de R$ 25.982.670,39, ou R$ 0,318325794945 por ação, tendo como data-base de direito 30 de abril de 2026 e data ex em 4 de maio de 2026; em 30 de junho de 2026, no valor bruto de R$ 25.982.670,38, ou R$ 0,318325794823 por ação, com data-base de direito em 29 de maio de 2026 e data ex em 1 de junho de 2026; e em 31 de julho de 2026, também de R$ 25.982.670,38, ou R$ 0,318325794823 por ação, com data-base de direito em 30 de junho de 2026 e data ex em 1 de julho de 2026.

Os valores por ação foram calculados desconsiderando ações em tesouraria e poderão ser ajustados conforme a base acionária verificada em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações em vigor. Os JCP declarados serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício de 2026 e, se não reclamados no prazo de três anos a partir de cada data de pagamento, reverterão em favor da companhia.

Para acionistas com ações depositadas na B3, os créditos serão feitos conforme procedimentos da própria B3, por meio dos agentes de custódia. Para os demais acionistas, o pagamento ocorrerá de acordo com o cadastro no Itaú Corretora de Valores S/A, sendo necessária a atualização de dados em agência do banco escriturador para quem estiver com cadastro desatualizado.

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