O IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRBR3) informou em fato relevante de terça-feira, 29 de setembro de 2026, que foi sancionada a Lei nº 15.525/2026, originada do Projeto de Lei nº 3.540/2026, que altera a tributação aplicável às resseguradoras locais. As mudanças passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e de 1º de janeiro de 2030, conforme o tributo.

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Entre os principais pontos da Lei 15.525 está a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%, a partir de 1º de janeiro de 2027. A lei também determina que os limites de 30% previstos na Lei nº 8.981/95 e na Lei nº 9.065/95 não se aplicam à compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL das resseguradoras locais que não tenham sido integralmente compensados em até três anos da sua apuração, incluindo prejuízos apurados antes da publicação da nova lei.

Além disso, a Lei 15.525 reduz a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 15%, a partir de 1º de janeiro de 2030. Segundo o IRB Brasil (IRBR3), a redução das alíquotas poderá levar a um efeito contábil não recorrente em suas demonstrações financeiras, decorrente da reavaliação de ativos fiscais diferidos (Deferred Tax Assets – DTAs) relacionados à CSLL e ao IRPJ.

De acordo com a companhia, essa reavaliação poderá resultar em baixa contábil parcial dos ativos fiscais diferidos, sem impacto no caixa e nos indicadores de solvência do IRB Brasil.

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