A CPFL Energia (CPFE3) divulgou um documento detalhando as atribuições e deveres dos membros de sua Diretoria Executiva. O texto, aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de março de 2024, disciplina as responsabilidades de cada cargo de liderança da companhia.

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Segundo o documento, compete ao Diretor Presidente liderar os negócios e a gestão geral da empresa e suas subsidiárias, promovendo o desenvolvimento e execução da estratégia corporativa. Ele tem como atribuições exclusivas convocar e presidir as reuniões da Diretoria, conceder licenças aos membros e indicar substitutos, além de coordenar os Diretores Vice-Presidentes e propor suas áreas de atuação ao Conselho.

O Diretor Vice-Presidente Executivo deve auxiliar o Diretor Presidente em todas as suas funções. Compete a ele supervisionar áreas como novos negócios, administrativo, financeiro, comunicação, jurídico, sustentabilidade, TI, suprimentos e infraestrutura, além de liderar a gestão de recursos humanos da companhia.

Já o Diretor Vice-Presidente de Operações Reguladas é responsável por conduzir os negócios de distribuição de energia elétrica, observando a regulação e riscos inerentes às subsidiárias da CPFL. Ele deve propor e gerir investimentos, novos projetos e garantir a excelência operacional.

O documento também detalha as atribuições dos demais vice-presidentes, como os de Operações de Mercado (geração, comercialização e serviços), Jurídico e Relações Institucionais, Desenvolvimento de Negócios, Financeiro e Relações com Investidores, Estratégia, Inovação e Excelência de Negócio, e Gestão Empresarial (TI, suprimentos, infraestrutura e logística).

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