Na assembleia geral ordinária e extraordinária realizada em 26 de abril de 2024, o Grupo SBF (SBFG3) aprovou o pagamento de dividendos mínimos obrigatórios no valor de R$ 35.080.991,44 e de dividendos adicionais no valor de R$ 7.205.093,76, totalizando R$ 42.286.085,20, o que corresponde a R$ 0,17352481511 por ação.
De acordo com a empresa, farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de posições acionárias em 26 de abril de 2024, data em que os dividendos foram declarados. As ações passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 29 de abril de 2024, primeiro dia útil após a realização da assembleia.
O pagamento dos dividendos será efetuado à vista, até 30 de junho de 2024, em data a ser fixada pela diretoria da companhia e divulgada oportunamente aos acionistas por meio de novo aviso. Os valores creditados não estarão sujeitos à atualização monetária ou juros.
Para os acionistas com ações custodiadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, os valores serão pagos à B3, que os repassará por intermédio dos agentes de custódia. Já o pagamento aos demais acionistas será realizado mediante crédito em conta corrente, conforme dados cadastrais junto ao Itaú Corretora de Valores S.A., instituição escrituradora das ações da Grupo SBF. Os acionistas com cadastro desatualizado deverão se dirigir a uma agência do Itaú para regularização e recebimento dos dividendos.







