A Oi (OIBR3), em recuperação judicial, informou nesta quarta-feira, 4 de março de 2026, que tomou conhecimento em 3 de março de 2026 de sentença arbitral parcial no processo nº 26470/PFF/RLS, em curso na Corte Internacional de Arbitragem da CCI, movido pela companhia contra a Anatel. A arbitragem discute controvérsias relacionadas ao extinto contrato de concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado, no qual a empresa pleiteia o reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro e de insustentabilidade econômica da concessão, com pedidos de indenização pelos prejuízos alegados.

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Segundo a Oi, quanto aos pedidos de indenização ligados ao desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o tribunal arbitral deferiu integralmente o pleito da companhia para afastar a preclusão sobre a matéria e decidiu pela incidência parcial de prescrição sobre os eventos desequilibrantes apresentados. Em relação ao pedido de reconhecimento da insustentabilidade econômica da concessão e ao pedido indenizatório associado, o tribunal julgou-os improcedentes.

A empresa destacou que a decisão é uma sentença arbitral parcial e não encerra o processo, que seguirá para fase de produção de provas e perícia, com posterior liquidação dos valores de indenização a serem apurados. A Oi afirmou que manterá acionistas e o mercado informados sobre o andamento da arbitragem.

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