A ISA Energia Brasil (ISAE3, ISAE4) aprovou em 24 de fevereiro de 2026 a distribuição de dividendos referentes ao lucro registrado nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2025, no valor total de R$ 279.322.375,71, equivalentes a R$ 0,423933 por ação de ambas as espécies.
Os dividendos serão creditados em três pagamentos iguais de R$ 93.107.458,57 cada, todos com data de pagamento em 29 de abril de 2026. O primeiro terá como data-base de direito 12 de março de 2026 e data "ex-direito" em 13 de março de 2026; o segundo, data-base de 2 de abril de 2026 e data "ex-direito" em 6 de abril de 2026; e o terceiro, data-base de 17 de abril de 2026 e data "ex-direito" em 20 de abril de 2026.
Em cada um dos três créditos, o valor bruto será de R$ 0,141311 por ação e o valor líquido será de R$ 0,127180 por ação. Os valores serão imputados aos dividendos obrigatórios do exercício, sujeitos à aprovação na próxima Assembleia Geral Ordinária a ser realizada dentro do prazo legal.
De acordo com a Lei nº 15.270/2025, acionistas pessoas físicas residentes no Brasil que receberem da mesma pessoa jurídica, em um mesmo mês-calendário, dividendos superiores a R$ 50.000, pagos pela companhia, estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10% sobre o valor total distribuído, considerando a soma de todos os dividendos recebidos no mês.
Conforme a mesma legislação, lucros e dividendos pagos, creditados ou remetidos a acionistas não residentes também estarão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%, independentemente do valor distribuído.







