Na segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, os Conselhos de Administração da Gerdau S.A. (GGBR4) e da Metalúrgica Gerdau S.A. (GOAU4) aprovaram a distribuição de dividendos no exercício de 2025, a título de antecipação do dividendo mínimo obrigatório. Os valores aprovados são de R$ 0,10 por ação ordinária e preferencial da Gerdau S.A. e de R$ 0,05 por ação ordinária e preferencial da Metalúrgica Gerdau S.A.
No caso da Metalúrgica Gerdau, a data-base para ter direito aos dividendos será 10 de março de 2026, com ações passando a ser negociadas ex-dividendos em 11 de março de 2026 e pagamento previsto para 19 de março de 2026. Para a Gerdau S.A., a data-base será 10 de março de 2026, a data ex-dividendos em 11 de março de 2026 e o pagamento em 18 de março de 2026.
Os detentores de ADRs (American Depositary Receipts) da Gerdau S.A. terão record date em 12 de março de 2026, com a mesma data para início da negociação ex-direito e pagamento programado para 25 de março de 2026, no valor de R$ 0,10 por ADR.
Os pagamentos serão efetuados pelo escriturador BTG Pactual Serviços Financeiros S/A DTVM, por crédito automático na conta bancária dos acionistas que tiverem informado CPF ou CNPJ e seus dados bancários. Dividendos não reclamados no prazo de três anos a partir da data em que forem colocados à disposição dos acionistas prescreverão e retornarão para as companhias.







