Em 22 de janeiro de 2026, o Grupo Toky (TOKY3) tomou conhecimento de tutela cautelar pré-arbitral proposta por acionista que busca suspender os efeitos da deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17/12/2025. A companhia esclareceu que, ao contrário do alegado, recebeu as instruções de voto do acionista por meio do mapa de votos à distância do escriturador e que este confirmou o envio de boletim de voto a distância (BVD) válido, com voto favorável, transmitido por link enviado ao e-mail cadastrado do acionista.

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A empresa também informou que a alteração do capital autorizado aprovada na AGE não teve relação com a conversão de debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas) realizada no fim de 2025. Segundo a companhia, a conversão foi regularmente aprovada conforme a legislação aplicável e não dependia do aumento do capital autorizado para ser efetivada.

O Grupo Toky divulgará comunicação específica sobre a ação, nos termos e prazos da Resolução CVM 80.

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