Nesta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, a Lavvi (LAVV3) informou que, em janeiro de 2026, seu Conselho de Administração aprovou a distribuição de dividendos intermediários de R$ 200 mi, equivalentes a R$ 1,02336154291 por ação ordinária, excluídas as ações em tesouraria. A aprovação é ad referendum da Assembleia Geral Ordinária até 30 de abril de 2026 e considerou liminar do Supremo Tribunal Federal que prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação de dividendos como condição para manter a isenção de Imposto de Renda prevista na Lei 15.270/2025.

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Terão direito aos dividendos os acionistas na posição de 2 de fevereiro de 2026; as ações serão negociadas ex-dividendos a partir de 3 de fevereiro de 2026. O pagamento ocorrerá até 31 de dezembro de 2026, conforme a disponibilidade de caixa da Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A., sem atualização monetária ou juros.

Dividendos eventualmente pendentes após 31 de dezembro de 2026 poderão ser pagos até 31 de dezembro de 2028, conforme a legislação. Os créditos serão efetuados nas contas informadas ao escriturador Itaú Corretora de Valores S.A.; acionistas com cadastro incompleto receberão após atualização. Titulares com ações em custódia terão crédito conforme procedimentos das instituições depositárias.

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