Em 19 de dezembro de 2025, a Ambipar (AMBP3) informou ter sido notificada pela B3 por descumprir o patamar mínimo de cotação, com as ações abaixo de R$ 1,00 desde 07/10/2025, e que avaliará alternativas — inclusive um eventual grupamento — para reenquadramento até 03/06/2026. Este comunicado se insere na trajetória de reequilíbrio financeiro sob supervisão judicial que a companhia vem seguindo desde o processamento da recuperação judicial em 30/10, quando o stay period deu previsibilidade para estabilizar operações e coordenar credores. Para restabelecer o preço e reduzir volatilidade, a administração indica uma combinação de medidas técnicas (como o grupamento) e fundamentos de execução (governança, liquidez e redução de overhang). Nesse front societário, um passo relevante para mitigar distorções de formação de preço foi o acórdão do TJ‑RJ que restringiu alienações pelo Opportunity em 12/11, reduzindo pressões de venda em escala enquanto o caso tramita.
O reforço da governança é o outro pilar para reconstruir confiança e sustentar a trajetória de reenquadramento. A companhia redesenhou controles, segregou funções e enxugou a liderança financeira, buscando diminuir risco informacional, alinhar disclosure e ancorar a execução do plano com métricas reconhecidas de risco e conformidade — movimento que dialoga diretamente com a exigência de previsibilidade da B3 e com a necessidade de estabilizar expectativas no mercado. Diferentemente do compasso emergencial do início do processo, a agenda passou a ter cronograma e metas explícitas, ampliando a visibilidade para credores e investidores. Esse vetor foi formalizado no plano de reestruturação de governança e gestão de riscos detalhado em 01/12, que estrutura o ciclo de controles até fevereiro de 2026. Em paralelo, a empresa avançou do escudo processual para a proposta de reprofiling: o plano de recuperação judicial protocolado em 19/12 organiza alongamentos, simplificação de garantias e cadência de execução — arcabouço que tende a orientar, no tempo, as alternativas societárias (como um grupamento) e a reconquista do patamar mínimo de cotação no horizonte dado pela B3.







