A Light (LIGT3) informou nesta segunda-feira, 22 de abril de 2024, que seu Conselho de Administração aprovou os termos e condições do novo plano de recuperação judicial ("Novo PRJ"), o qual foi protocolado pela companhia na presente data na sua recuperação judicial, em trâmite perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Light, o Novo PRJ reflete as modificações efetuadas para adequar determinados termos e condições anteriormente propostos a um maior alinhamento com os interesses dos credores e demais stakeholders, com vistas ao soerguimento da empresa e superação da atual situação econômico-financeira, a continuidade da prestação dos serviços no âmbito das concessões de titularidade do Grupo Light, e a promoção de sua função social.
O Novo PRJ prevê, dentre outras medidas, e sujeito à verificação de determinadas condições, o (i) aporte de recursos na Light, mediante aumento de capital, com o compromisso formal do acionista âncora; (ii) a capitalização de determinados créditos, mediante a formalização de instrumentos de dívida conversíveis e não conversíveis; bem como (iii) o pagamento integral de credores que, no dia 19 de abril de 2024, individualmente considerados, sejam titulares de créditos equivalentes, em 12 de maio de 2023, a até R$ 30.000,00.
A Light também informou que concluiu a assinatura, na presente data, do Acordo de Apoio à Reestruturação, Plano de Recuperação Judicial e Outras Avenças, em conjunto com suas subsidiárias Light Serviços de Eletricidade S.A. e Light Energia S.A., e gestores representantes de fundos titulares de debêntures emitidas pela companhia, os quais representam parte relevante do endividamento financeiro sujeito à recuperação judicial da Light.







