Rio de Janeiro, quarta-feira, 3 de dezembro de 2025 — A Wilson Sons (PORT3) informou que a assembleia geral aprovou o resgate compulsório da totalidade das ações ordinárias remanescentes no âmbito da OPA, ao preço de R$ 18,84 por ação, com liquidação e pagamento em 10 de dezembro de 2025. O valor reflete o preço do leilão da OPA (R$ 18,53 por ação, realizado em 28/10/2025) acrescido de juros calculados pro rata temporis com base na variação média diária da Selic até 10/12. A aprovação encerra antecipadamente a janela de até três meses para Aquisições Supervenientes. O pagamento será à vista, em moeda corrente nacional, diretamente nas contas bancárias cadastradas junto às corretoras; se o crédito não puder ser processado por ausência ou desatualização cadastral, ficará retido no escriturador (BTG Pactual) por até 10 anos, sem quaisquer ajustes. Para não residentes fiscais no Brasil, haverá retenção de IRRF sobre a diferença positiva entre o valor recebido e o custo médio em reais, sendo necessário enviar a documentação até 4/12/2025, às 12h. Este rito confirma os termos e prazos já previstos no cronograma para a última rodada de Aquisições Supervenientes e o resgate em 10/12, com preço equivalente ao do leilão acrescido da Selic.

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Este resultado consolida a etapa final da transição societária e de governança iniciada com a OPA: ao replicar a mecânica de preço (R$ 18,53 + Selic pro rata) e definir uma data única de liquidação, a companhia equaliza o valor no tempo entre quem aderiu no leilão e os acionistas remanescentes, ao mesmo tempo em que simplifica o fluxo operacional de pagamento e encerramento do free float. A suspensão de negociação após 3/12 e a exigência de documentação fiscal para não residentes mantêm a execução alinhada às regras do edital e da CVM, reduzindo incertezas para o minoritário. Esse desfecho dá sequência direta à postergação da AGE para 3/12 e preservação da mecânica econômica (R$ 18,53 + Selic pro rata), que havia reancorado datas sem alterar o racional financeiro do fechamento de capital.

Em perspectiva histórica, a aprovação do resgate apenas conclui o arco aberto no leilão da oferta, quando a ofertante elevou sua participação a patamar suficiente para viabilizar a saída do Novo Mercado e o cancelamento do registro, restando um free float residual sujeito a aquisição forçada. A paridade econômica também foi assegurada no período intermediário por meio das Aquisições Supervenientes, remuneradas pela Selic até a liquidação, mecanismo cuja necessidade agora se extingue com o resgate. Assim, este capítulo finaliza a jornada iniciada no resultado do leilão que elevou a SAS a 97,65% e encaminhou a saída do Novo Mercado, mantendo coerência entre cronograma, método de precificação e execução regulatória.

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