A Pomifrutas (FRTA3) requereu sua própria falência, conhecida como autofalência, após tentativas frustradas de recuperação judicial. A empresa, que atua no ramo de fruticultura, entrou com pedido de recuperação judicial em janeiro de 2018, mas não conseguiu aprovar um plano de recuperação junto aos seus credores, principalmente o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), seu maior credor.

Continua após o anúncio

Segundo as informações apresentadas pela companhia, desde que o novo acionista controlador assumiu em outubro de 2015, foram realizados aportes de recursos de cerca de R$ 47,8 milhões, atualizados até abril de 2024, na tentativa de reorganizar as operações. No entanto, intempéries climáticas afetaram severamente os pomares da empresa nos últimos anos, levando a prejuízos e à situação de iliquidez.

A Pomifrutas alegou que, esgotados todos os recursos financeiros e sem perspectiva de acordo com o BRDE, não havia mais viabilidade econômico-financeira para prosseguir com suas atividades. A empresa informou ainda que não possui dívidas com a União, está em situação regular perante os órgãos reguladores e listou alguns ativos que podem ser facilmente liquidados, como tratores, bins (caixas para armazenamento de frutas) e imóveis.

O pedido de autofalência foi autorizado pelo Conselho de Administração em 16 de abril de 2024, com a concordância do acionista controlador Edgar Safdie, detentor de 37% das ações da companhia. A empresa entende que a falência é o meio necessário para preservar os benefícios sociais e econômicos resultantes de sua atividade empresarial, permitindo a realocação dos ativos ainda úteis para outras empresas saudáveis.

Publicidade
Tags:
PomifrutasFRTA3