A BRF (BRFS3) divulgou uma nova Política Corporativa de Brindes, Presentes e Hospitalidades, estabelecendo diretrizes sobre a oferta ou recebimento desses itens por seus colaboradores e parceiros de negócio.

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De acordo com a política, brindes, presentes e hospitalidades só podem ser oferecidos ou aceitos se estiverem em conformidade com as leis nacionais e estrangeiras aplicáveis, bem como com as políticas internas das partes envolvidas. Além disso, devem ser concedidos ou recebidos para auxiliar na promoção da marca, comemorar datas especiais ou em eventos corporativos.

Os brindes e presentes podem ser oferecidos e recebidos se não ultrapassarem o valor unitário de R$ 300,00 por colaborador, no ano, recebidos de uma mesma pessoa jurídica, ou seu grupo econômico, quando tratar-se de entidade privada. Para o mercado internacional, o valor de referência é de US$ 100,00.

As hospitalidades, como convites para refeições, participação em eventos, treinamentos e congressos, devem ter propósito claro relacionado aos negócios da companhia. O colaborador que pretende receber ou oferecer hospitalidades deve solicitar aprovação prévia ao seu gestor e à Diretoria de Compliance.

A política também estabelece regras específicas para oferta ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades envolvendo pessoas expostas politicamente (PEPs). Nesses casos, devem ser observadas as diretrizes estabelecidas pelo órgão do Poder Público em questão.

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