A Enauta (ENAT3) divulgou nesta terça-feira, 12 de março de 2024, sua nova Política de Auditoria Interna, aprovada pelo Conselho de Administração em 16 de março de 2022. O documento estabelece as regras que regem as atividades da Auditoria Interna no âmbito do Grupo Enauta, contemplando os principais aspectos para o desenvolvimento de sua função, relacionamento com as áreas auditadas, a Diretoria Executiva, o Comitê de Auditoria e o Conselho de Administração.

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A Política tem por finalidade assegurar a independência e objetividade fundamentais ao desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria Interna. Ela está baseada nas normas internacionais para o exercício da profissão emitidas pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA). O propósito da área é oferecer serviços independentes e objetivos de avaliação e consultoria, desenvolvidos para agregar valor e melhorar as operações do Grupo Enauta.

A Auditoria Interna reporta-se hierarquicamente ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria e administrativamente à Diretoria Executiva. O Conselho de Administração aprova a Política, o Plano Anual de Auditoria Interna baseado em riscos e o orçamento da área. Também aprova decisões referentes à nomeação e demissão do Executivo Chefe da Auditoria Interna.

O documento detalha as responsabilidades do Executivo Chefe de Auditoria Interna, como enviar anualmente o Plano Anual de Auditoria Interna para aprovação, comunicar impactos de limitações de recursos no plano, revisar e ajustar o plano conforme necessário, garantir a execução dos trabalhos previstos e o acompanhamento das ações corretivas identificadas.

A Política abrange todo o Grupo Enauta e se aplica a todos os membros da Administração, executivos e colaboradores. Ela tem validade por prazo indeterminado, podendo ser alterada a qualquer tempo mediante aprovação do Conselho de Administração.

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