A IRB Brasil (IRBR3) informou nesta sexta-feira, 5 de abril de 2024, que reapresentou os Boletins de Voto a Distância referentes às matérias a serem deliberadas em sua Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, marcada para o dia 30 de abril. A medida teve como objetivo atender a uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a inclusão de informações mais detalhadas sobre a participação na Assembleia através de sistema eletrônico.

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Segundo a companhia, a reapresentação dos boletins não afeta as matérias a serem deliberadas na Assembleia, que permanecem inalteradas. Além disso, os votos já proferidos pelos acionistas por meio do envio dos boletins continuam válidos. A data limite para o envio dos boletins também não foi alterada, permanecendo o dia 23 de abril de 2024.

A IRB Brasil esclareceu que as versões ajustadas dos Boletins de Voto a Distância foram disponibilizadas aos acionistas e ao mercado em geral através dos websites da CVM, da B3 e da própria companhia.

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