A Simpar S.A. (SIMH3) reapresentou, na última sexta-feira (5/4), o Boletim de Voto a Distância referente às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Ordinária (AGO) marcada para o dia 30 de abril de 2024.
A reapresentação do documento teve como objetivo atender às exigências formuladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a outra empresa do grupo. As alterações realizadas foram: (i) ajuste na redação do item sobre a solicitação de eleição em separado de membro do Conselho de Administração, para que as instruções de preenchimento estejam alinhadas com a Resolução CVM nº 81; e (ii) remoção do item referente ao aproveitamento das instruções de voto em caso de segunda convocação da assembleia.
A companhia esclareceu que os votos já proferidos pelos acionistas em relação às deliberações alteradas ou removidas serão considerados inválidos. A data limite para envio do novo boletim permanece em 23 de abril de 2024, sendo recomendado que os acionistas encaminhem a nova instrução ao mesmo prestador de serviço anteriormente utilizado para evitar conflitos.
As alterações no boletim não afetam as matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral Extraordinária, que possui um boletim de voto a distância individual e próprio, o qual permanece inalterado.







