A Triunfo (TPIS3) anunciou nesta segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025, que sua coligada Concer obteve decisão judicial favorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) referente ao 12º Termo Aditivo do contrato de concessão.

Em decisão unânime, o TRF-2 reformou a sentença de primeira instância e afastou as condenações anteriormente impostas em três Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público Federal. O tribunal reconheceu a validade do projeto executivo das obras da Nova Subida da Serra, que foram regularmente aprovadas pela ANTT.

Entre os principais pontos da decisão, destaca-se o reconhecimento de que contratos de concessão rodoviária podem ser ajustados para atender ao interesse público, sem necessidade de nova licitação, desde que respeitado o objeto da contratação. O tribunal também validou a utilização da prorrogação da concessão como mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro.

A decisão judicial também confirmou a validade do 12º Termo Aditivo ao contrato de concessão, respaldada por parecer da Advocacia-Geral da União que reconheceu sua regularidade e necessidade. A companhia ressaltou que permanece confiante que as garantias fundamentais do processo assegurarão a segurança jurídica dos investimentos realizados pela Concer.

A Triunfo, listada no Novo Mercado da B3 desde 2007, é uma das principais empresas brasileiras do setor de infraestrutura, com atuação em concessões rodoviárias, administração aeroportuária e geração de energia. A empresa tem enfrentado diferentes desafios judiciais em suas áreas de atuação, mas mantém sua posição de destaque no setor.

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