Justiça aprova pedido de recuperação judicial da Bombril
Empresa terá 60 dias para apresentar plano de reestruturação; Laspro Consultores atuará como administrador judicial

A Bombril (BOBR3, BOBR4) informou nesta quarta-feira (12) que obteve aprovação judicial para o processamento de seu pedido de recuperação judicial, apresentado em conjunto com algumas de suas controladas. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem.
Como parte do processo, o juízo nomeou a Laspro Consultores Ltda. como administradora judicial e determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo Bombril. A medida também proíbe qualquer forma de retenção, arresto, penhora ou constrição judicial sobre os bens da companhia.
A fabricante de produtos de limpeza terá prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão judicial, para apresentar seu plano de recuperação judicial, conforme previsto no artigo 53 da Lei 11.101/2005.
A decisão judicial também determinou a expedição de edital para que credores possam apresentar habilitações ou divergências de créditos no âmbito do processo de recuperação judicial.
A empresa, sediada em São Bernardo do Campo (SP), manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o andamento do processo, conforme exigido pela legislação vigente. A documentação completa relacionada ao caso está disponível nos sites da companhia e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
BOBR4: cotação e indicadoresBombril
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