A Irani Papel e Embalagem (RANI3) anunciou nesta sexta-feira que teve reconhecido seu direito à exclusão das receitas decorrentes de incentivos fiscais da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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De acordo com o fato relevante divulgado pela companhia, o benefício está relacionado especificamente aos créditos presumidos de ICMS. A empresa calculou que o impacto positivo no lucro líquido será de R$ 168 milhões, valor que será reconhecido nos resultados do quarto trimestre de 2024.

A informação foi inicialmente mencionada nas Demonstrações Financeiras do terceiro trimestre de 2024, na nota de eventos subsequentes. A companhia prevê que a utilização do crédito tributário, considerando o efeito caixa, ocorrerá em um período de até três anos.

O reconhecimento deste benefício fiscal representa um evento significativo para a Irani, com potencial impacto positivo em seus indicadores financeiros e demonstrando a efetividade da gestão tributária da empresa.

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