A ClearSale (CLSA3) informou ao mercado que assinou, em 4 de dezembro de 2024, o primeiro aditamento ao contrato de incorporação de ações com a Serasa S.A., que havia sido celebrado inicialmente em 3 de outubro de 2024.
O documento estabelece alterações nas definições de "Despesas dos Negócios" e "Caixa Líquido", além de incluir novas definições relacionadas à contratação da Morrow Sodali International LLC para prestação de serviços específicos no âmbito da operação.
Entre as principais mudanças, o aditamento estabelece que qualquer montante devido pela ClearSale à Sodali será considerado como "Despesa dos Negócios" e incluído no cálculo do "Caixa Líquido". O acordo também prevê que, caso o fechamento não ocorra e o contrato seja rescindido, a Serasa deverá reembolsar a ClearSale por todos os valores pagos à Sodali.
O documento ainda modifica a definição de "Perdas Indenizáveis", esclarecendo que nenhum valor pago à Sodali será considerado como perda indenizável no âmbito do contrato. Todas as demais disposições do contrato original permanecem inalteradas.








