A PetroReconcavo (RECV3) anunciou no dia 7 de novembro de 2024 a assinatura de três memorandos de entendimentos com potenciais parceiros para o desenvolvimento de novas rotas logísticas de petróleo. Os acordos foram firmados com a Ultracargo Logística S.A., Terminais Marítimos do Brasil S.A. (do grupo Dislub Equador) em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), e com a Shell Western Supply and Trading Limited e Shell Trading Brasil.

Segundo a empresa, o memorando com a Ultracargo estabelece diretrizes para a realização de estudos técnicos visando a logística de escoamento e armazenagem do petróleo produzido pela PetroReconcavo através dos portos de Aratu, na Bahia, e Suape, em Pernambuco.

Já o acordo com a Dislub Equador e a CIPP busca viabilizar o escoamento de petróleo bruto produzido no Ativo Potiguar para o Porto de Pecém, no Ceará. Este memorando prevê uma solução de curto prazo para logística temporária e uma estratégia definitiva, que inclui a disponibilização de tancagem para armazenamento pela Dislub Equador.

O memorando com a Shell, por sua vez, estabelece termos para o desenvolvimento de uma cooperação técnica visando criar um plano logístico para expandir o mercado do petróleo produzido pela PetroReconcavo na Bahia e no Rio Grande do Norte. As empresas realizarão estudos amostrais do petróleo para identificar os melhores mercados e desenvolver rotas e estratégias logísticas otimizadas.

A PetroReconcavo afirmou que a celebração desses memorandos representa um passo importante em seu plano de resiliência operacional. A empresa acredita que o desenvolvimento dessas novas rotas de escoamento, armazenagem e comercialização do petróleo produzido possibilitará o acesso a novos mercados, players e condições de negociação.

Rafael Procaci da Cunha, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores da PetroReconcavo, assinou o comunicado divulgado ao mercado. A empresa ressaltou que as informações apresentadas estão em conformidade com as disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44, de 23 de agosto de 2021.

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