A Triunfo (TPIS3) informou em 1º de novembro de 2024 que o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o arquivamento do processo de Solicitação de Solução Consensual referente à concessão do Aeroporto de Viracopos. O pedido havia sido feito pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Segundo o comunicado da empresa, as partes envolvidas na negociação não chegaram a um acordo para resolver as controvérsias em torno do contrato de concessão do aeroporto. Também não houve consenso para prevenir novos litígios, inclusive mediante repactuação de condições contratuais, como alternativa ao processo de relicitação.
Com o encerramento das negociações, a Triunfo (TPIS3) informou que foi retomada a arbitragem que estava suspensa, a qual trata de reequilíbrios contratuais relacionados à concessão. A empresa reafirmou seu compromisso em manter a prestação de serviços nos elevados padrões de qualidade já reconhecidos ao longo dos 12 anos de vigência do contrato, tanto pelos usuários quanto pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
A decisão do TCU foi tomada em conformidade com o parágrafo 5º do artigo 7º da Instrução Normativa TCU 91/2022. A Triunfo (TPIS3) se comprometeu a manter o mercado informado sobre os desdobramentos deste assunto.
Este comunicado da Triunfo (TPIS3) é uma continuidade de uma série de Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado publicados desde março de 2020, relacionados à situação da concessão do Aeroporto de Viracopos.







