A Rossi Residencial (RSID3) informou ao mercado que a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pelo Conselho Fiscal para 23 de outubro de 2024 será mantida, conforme decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM).
De acordo com o fato relevante divulgado pela companhia em 17 de outubro de 2024, a árbitra de apoio do Procedimento Arbitral nº 280/24 proferiu uma nova decisão em 16 de outubro, confirmando a liminar concedida em 7 de outubro. A decisão suspende os efeitos de qualquer deliberação que pudesse cancelar, suspender ou revogar a convocação da AGE.
A Rossi Residencial (RSID3) informou que cumprirá a determinação da árbitra, que exigiu que a empresa comprovasse, em 24 horas, ter tomado as medidas necessárias para a realização da assembleia. A companhia reiterou que todos os documentos relacionados à AGE, incluindo a Proposta da Administração, estão disponíveis em sua sede e em seu website.
O procedimento arbitral em questão foi instaurado por João Paulo Franco Rossi Cuppoloni e Renata Rossi Cuppoloni Rodrigues contra Marcelo Adilson Tavarone Torresi, Nicolas Aires De Paiva e Fábio Gallo Garcia, tendo a Rossi Residencial (RSID3) como parte interessada.
A empresa, que se encontra em recuperação judicial, assegurou que manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos relacionados a este fato relevante e ao procedimento arbitral, conforme a legislação e regulamentação vigentes.
Maria Pia de Orleans e Bragança, Diretora Presidente, Financeira e de Relações com Investidores da Rossi Residencial (RSID3), assinou o comunicado ao mercado.







