A Rossi Residencial (RSID3) informou ao mercado em 7 de outubro de 2024 que a convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE) agendada para 23 de outubro de 2024 foi mantida, após uma decisão arbitral que suspendeu os efeitos de uma deliberação do Conselho de Administração que visava cancelar o evento.
De acordo com o fato relevante divulgado pela companhia, o Conselho de Administração realizou uma reunião com o objetivo de cancelar a convocação da AGE, que havia sido convocada pelo Conselho Fiscal. No entanto, uma Decisão sobre Tutela de Urgência, proferida no âmbito do Procedimento Arbitral CAM 280/24, determinou a suspensão dos efeitos de qualquer deliberação tomada nessa reunião que visasse cancelar, suspender ou revogar a convocação da AGE.
A AGE, marcada para 23 de outubro de 2024, tem como pauta principal a deliberação sobre a suspensão dos direitos políticos dos acionistas Lagro do Brasil Participações Ltda. e Silvio Tini. A proposta de suspensão está baseada no artigo 39, §6º, do Estatuto Social da Companhia e no artigo 120 da Lei das S.A., devido à não realização da Oferta Pública de Aquisição de Ações prevista no estatuto da empresa.
A necessidade dessa oferta pública surgiu após os referidos acionistas atingirem uma participação acionária superior a 25% do capital social da Rossi Residencial (RSID3) em 19 de abril de 2024. A suspensão dos direitos políticos, caso aprovada, se estenderia a quaisquer pessoas vinculadas a esses acionistas, conforme definido pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
A Rossi Residencial (RSID3) afirmou que continuará mantendo seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos assuntos relacionados a este fato relevante e à Assembleia Geral, em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes.







